Os diplomas correspondentes ao ensino técnico, de graduação e de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras poderão ser revalidados ou reconhecidos pelo IFC, para o efeito de serem declarados equivalentes aos títulos emitidos no Brasil com validade nacional, conforme o disposto na legislação pertinente.
A revalidação ou reconhecimento poderá ocorrer no IFC, desde que exista curso igual ou similar devidamente autorizado, avaliado e reconhecido, em funcionamento e que não esteja em processo de extinção.